Legislação
Decreto 12.006, de 25/04/2024
- O SNAVE será implementado em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
Parágrafo único - A adesão ao SNAVE pelos entes federativos ocorrerá na forma de ato conjunto do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
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