Legislação
Decreto 12.006, de 25/04/2024
- A solução de informática de que trata o § 2º do art. 1º da Lei 14.643/2023, poderá integrar o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social de que trata o inciso II do caput do art. 8º da Lei 13.675, de 11/06/2018, na forma de ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. [[Lei 14.643/2023, art. 1º. Lei 14.643/2023, art. 8º.]]
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