Legislação

Decreto 12.007, de 26/04/2024

Art.
Art. 4º

- O Comitê Técnico se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador, com antecedência mínima de três dias úteis.

§ 1º - Os membros do Comitê Técnico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.

§ 2º - O quórum de reunião do Comitê Técnico é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

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