Legislação

Decreto 12.007, de 26/04/2024

Art.
Art. 5º

- O Comitê Técnico poderá instituir subgrupos de trabalho temporários, para subsidiar o exercício de suas competências.

Parágrafo único - Os subgrupos de trabalho temporários serão instituídos e compostos na forma de ato do Comitê Técnico.

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