Legislação

Decreto 12.007, de 26/04/2024

Art.
Art. 7º

- O Comitê Técnico apresentará o Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde aos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades que o integram no prazo de noventa dias, contado da data da publicação deste Decreto, renovável por igual período por ato do Ministro de Estado da Saúde.

Parágrafo único - Relatório anual das atividades do Comitê Técnico será encaminhado às autoridades indicadas no caput no prazo de sessenta dias, contado do término do exercício.

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