Legislação
Decreto 12.007, de 26/04/2024
Art. 8º
Art. 8º
- A participação no Comitê Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único - Fica vedado o reembolso de despesas relativas à participação dos membros do Comitê Técnico em suas reuniões ordinárias e extraordinárias.
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