Legislação
Decreto 12.008, de 30/04/2024
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 9.305, de 13/03/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.305/2018, art. 10 - Fica a União autorizada a integralizar cotas do FG-Fies, de que trata a Lei 10.260, de 12/07/2001, no montante de R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais.
[...]] (NR)
[...]] (NR)
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