Legislação

Decreto 12.022, de 17/05/2024

Art.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto institui o Planejamento Integrado de Transportes - PIT, que consiste no planejamento da rede de transporte de pessoas e de bens a partir de uma visão territorial integrada e dinâmica, com o objetivo de contribuir para a competitividade nacional, o desenvolvimento regional e a integração nacional.

Parágrafo único - O PIT deverá observar a Política Nacional de Transportes e o Sistema Nacional de Viação, instituído pela Lei 12.379, de 6/01/2011.

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