Legislação

Decreto 12.022, de 17/05/2024

Art. 21

CAPÍTULO III - DA GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTE (Ir para)

Seção II - DO COMITÊ TÉCNICO DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTES (Ir para)

Art. 21

- Fica instituído o Comitê Técnico do PIT - CTPIT, instância de assessoramento técnico interministerial do CGPIT, de caráter permanente.

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