Legislação
Decreto 12.023, de 17/05/2024
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 11.004, de 21/03/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.004/2022, art. 28 - [...]
[...]
§ 1º - A concessão da redução da contribuição de que trata o caput poderá ocorrer sem a intermediação de agente financeiro, observado o procedimento aprovado pelo Conselho Gestor.
[...]
§ 1º - A concessão da redução da contribuição de que trata o caput poderá ocorrer sem a intermediação de agente financeiro, observado o procedimento aprovado pelo Conselho Gestor.
[...]] (NR)
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