Legislação

Decreto 12.023, de 17/05/2024

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.004, de 21/03/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.004/2022, art. 28 - [...]


[...]
§ 1º - A concessão da redução da contribuição de que trata o caput poderá ocorrer sem a intermediação de agente financeiro, observado o procedimento aprovado pelo Conselho Gestor.

[...]] (NR)

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