Legislação
Decreto 12.027, de 27/05/2024
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- À Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul tem como área de competência o enfrentamento da calamidade pública e o apoio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul por meio:
I - da coordenação das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República;
II - do planejamento das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com os Ministérios competentes;
III - da articulação com os Ministérios e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;
IV - da articulação entre os Governos federal, estadual e municipais do Rio Grande do Sul;
V - da interlocução com a sociedade civil, inclusive para o estabelecimento de parcerias; e
VI - da promoção de estudos técnicos junto a universidades e a outros órgãos ou entidades especializados, públicos e privados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;