Legislação

Decreto 12.027, de 27/05/2024

Art. 12
Art. 12

- O desempenho de função na Presidência da República constitui:

I - para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e

II - para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar.

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