Legislação

Decreto 12.031, de 08/07/2024

Art. 22

TÍTULO II - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL E DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS (Ir para)

CAPÍTULO II - DO REGISTRO E DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE ESTABELECIMENTOS (Ir para)

Seção I - DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS (Ir para)
Art. 22

- Para a construção e para a operação do estabelecimento, é responsabilidade deste obedecer a outras exigências que estejam previstas em legislação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de outros órgãos de normatização técnica, desde que não contrariem as exigências de ordem sanitária ou industrial previstas neste Decreto e em normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

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