Legislação

Decreto 12.031, de 08/07/2024

Art. 56

TÍTULO IV - DOS PRODUTOS, DA EMBALAGEM E DA ROTULAGEM (Ir para)

CAPÍTULO II - DO CADASTRO E DO REGISTRO DOS PRODUTOS (Ir para)

Art. 56

- As demais disposições relativas à isenção, ao registro, ao cadastro de produto, à alteração, à renovação e ao cancelamento serão estabelecidas em normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

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