Legislação

Decreto 12.031, de 08/07/2024

Art. 61

TÍTULO IV - DOS PRODUTOS, DA EMBALAGEM E DA ROTULAGEM (Ir para)

CAPÍTULO IV - DA ROTULAGEM (Ir para)

Art. 61

- Todo produto, para ser destinado à comercialização, deverá ser identificado, embalado e rotulado conforme o disposto neste Decreto e em normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

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