Legislação
Decreto 12.031, de 08/07/2024
Art. 62
TÍTULO IV - DOS PRODUTOS, DA EMBALAGEM E DA ROTULAGEM (Ir para)
CAPÍTULO IV - DA ROTULAGEM (Ir para)
Art. 62- Os produtos destinados à exportação deverão observar, também, a legislação de rotulagem do país de destino.
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