Legislação
Decreto 12.031, de 08/07/2024
TÍTULO IV - DOS PRODUTOS, DA EMBALAGEM E DA ROTULAGEM (Ir para)
CAPÍTULO IV - DA ROTULAGEM (Ir para)
Art. 63- Os rótulos deverão ser utilizados somente nos produtos aos quais correspondam.
Parágrafo único - As informações expressas na rotulagem deverão retratar fidedignamente a verdadeira natureza, a composição e as características do produto.
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