Legislação
Decreto 12.031, de 08/07/2024
TÍTULO V - DO TRÂNSITO, DA CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS E DA IMPORTAÇÃO (Ir para)
CAPÍTULO II - DA CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS (Ir para)
Art. 84- O Ministério da Agricultura e Pecuária estabelecerá, em normas complementares, os procedimentos de solicitação, emissão, cancelamento, substituição do certificado sanitário internacional e da declaração de produtos destinados à alimentação animal.
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