Legislação
Decreto 12.031, de 08/07/2024
TÍTULO V - DO TRÂNSITO, DA CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS E DA IMPORTAÇÃO (Ir para)
CAPÍTULO II - DA CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS (Ir para)
Art. 85- O Ministério da Agricultura e Pecuária publicará, em seu sítio eletrônico, a lista de países ou bloco de países importadores que possuem exigências sanitárias específicas, inclusive para a habilitação de estabelecimentos para exportação.
Parágrafo único - Disposições relativas à habilitação de estabelecimentos para exportação, quando couber, serão estabelecidas em normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
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