Legislação

Decreto 12.034, de 29/05/2024

Art.
Art. 2º

- À Comissão Interministerial compete:

I - acompanhar o andamento dos projetos de integração de infraestrutura física e digital sul-americana no território nacional;

II - articular a adoção das medidas necessárias à implementação e à gestão dos projetos a que se refere o inciso I, observadas as competências das diferentes áreas do Governo federal;

III - identificar as prioridades para os novos eixos de integração de infraestrutura física e digital sul-americana;

IV - subsidiar a participação de representantes do Governo federal nas instâncias de coordenação sul-americana relativas à integração de infraestrutura física e digital;

V - identificar medidas administrativas e regulatórias que contribuam para o aperfeiçoamento da integração da infraestrutura física e digital sul-americana; e

VI - promover o recebimento e o tratamento de demandas de Estados e Municípios localizados na faixa de fronteira e que guardem relação à integração da infraestrutura física e digital com os países vizinhos.

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