Legislação
Decreto 12.034, de 29/05/2024
- A Comissão Interministerial poderá constituir câmaras temáticas e subcomissões para assessorá-la na execução de suas atividades.
Parágrafo único - Ato do Presidente da Comissão Interministerial disporá sobre a organização e o funcionamento das câmaras temáticas e subcomissões de que trata o caput.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;