Legislação

Decreto 12.038, de 29/05/2024

Art. 11
Art. 11

- As deliberações do Comitê Nacional de Fronteiras relativas às competências estabelecidas no art. 7º serão submetidas à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo da Presidência da República. [[Decreto 12.038/2024, art. 7º.]]

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