Legislação
Decreto 12.038, de 29/05/2024
- A Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Fronteiras será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva elaborará o regimento interno, que será submetido ao Comitê Nacional de Fronteiras para aprovação.
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