Legislação

Decreto 12.038, de 29/05/2024

Art.
Art. 5º

- São objetivos da Política Nacional de Fronteiras:

I - assegurar a presença do Estado nas fronteiras, respeitadas as especificidades e necessidades de cada arco de fronteira;

II - estimular a aproximação entre o Poder Executivo federal, os Estados e os Municípios nas fronteiras, e aproveitar as iniciativas locais, incluídos o setor privado e a sociedade civil;

III - assegurar a inter-relação e a complementariedade entre políticas nacionais e setoriais afetas às fronteiras;

IV - coordenar as ações entre os eixos - segurança, integração regional, desenvolvimento sustentável, e direitos humanos, cidadania e proteção social;

V - contribuir para a garantia da soberania nacional, da integridade territorial e da proteção do patrimônio nacional nas fronteiras;

VI - fortalecer e aprimorar as estruturas de prevenção, de controle, de fiscalização e de repressão aos ilícitos transnacionais e delitos ambientais nas fronteiras;

VII - contribuir para o desenvolvimento sustentável do território nacional nas fronteiras, respeitar o meio ambiente e valorizar as potencialidades econômicas e as diversidades socioculturais, com a redução das desigualdades inter-regionais e intrarregionais;

VIII - contribuir com a integração regional com os Estados limítrofes;

IX - fortalecer o direito à saúde em sua integralidade e as ações de preparação, vigilância e resposta às potenciais emergências em saúde pública nas fronteiras;

X - promover os direitos humanos e a cidadania nas fronteiras, o acolhimento humanitário de migrantes, de refugiados, de apátridas, de populações transfronteiriças, e de pessoas em situação de vulnerabilidade, respeitadas as diferenças entre os povos; e

XI - promover a proteção dos direitos humanos e territoriais dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais nas fronteiras.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total