Legislação

Decreto 12.044, de 05/06/2024

Art. 10
Art. 10

- O Sistema Nacional de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia será um sistema de coleta, de tratamento e de armazenamento de informações e conhecimento sobre bioeconomia e fatores intervenientes, para subsidiar a atuação do Poder Público e da sociedade civil na implementação da Estratégia Nacional de Bioeconomia e do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia.

§ 1º - O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima implementará o Sistema Nacional de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia e disporá sobre os prazos e os procedimentos necessários à sua implementação.

§ 2º - O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima poderá estabelecer cooperação e parcerias com instituições públicas e privadas para a implementação do Sistema Nacional de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia.

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