Legislação

Decreto 12.044, de 05/06/2024

Art.
Art. 9º

- O Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia estabelecerá as ações e as medidas para a implementação da Estratégia Nacional de Bioeconomia, de acordo com as políticas e os planos setoriais, e abordará, no mínimo, os seguintes eixos temáticos:

I - instrumentos financeiros públicos e privados;

II - instrumentos normativos, regulatórios e fiscais;

III - dados, informações e conhecimento;

IV - infraestrutura, sistemas produtivos sustentáveis, mercados e cadeias de valor; e

V - educação profissional, pesquisa, ciência, tecnologia e inovação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total