Legislação

Decreto 12.045, de 05/06/2024

Art.
Art. 5º

- A implementação do ProManguezal se dará em consonância com os seguintes instrumentos:

I - listas nacionais oficiais de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção;

II - planos de ação nacional para a conservação de espécies ameaçadas de extinção, nas áreas de intersecção com os manguezais brasileiros;

III - programas de monitoramento sistemático da biodiversidade dos manguezais;

IV - áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade;

V - Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa;

VI - plano de manejo, conselho e outros instrumentos de planejamento e de implementação das unidades de conservação, nos termos do disposto na Lei 9.985, de 18/07/2000;

VII - planos e comitês de bacias hidrográficas em áreas de intersecção com manguezais, nos termos do disposto na Lei 9.433, de 8/01/1997;

VIII - planos de recuperação para espécies de peixes e invertebrados costeiros e marinhos ameaçados de extinção;

IX - Estratégia Nacional de Conservação e Uso Sustentável das Zonas Úmidas no Brasil;

X - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e os demais instrumentos previstos para a gestão da zona costeira;

XI - Plano Nacional sobre Mudança do Clima, instituído pela Lei 12.187, de 29/12/2009, e Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, e planos setoriais, regionais e locais de mitigação e adaptação;

XII - Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras;

XIII - licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, nos termos do disposto na Lei 6.938, de 31/08/1981;

XIV - Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, criado pela Lei 12.114, de 9/12/2009;

XV - Fundo Amazônia, estabelecido pelo Decreto 6.527, de 01/08/2008;

XVI - Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, instituída pela Lei 11.959, de 29/06/2009;

XVII - Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei 7.797, de 10/07/1989; e

XVIII - Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios, previsto na Lei 13.123, de 20/05/2015.

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