Legislação

Decreto 12.046, de 05/06/2024

Art.

CAPÍTULO II - DO CADASTRO NACIONAL DE FLORESTAS PÚBLICAS (Ir para)

Art. 3º

- O Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União é composto por polígonos georreferenciados de florestas, plantadas ou naturais, localizadas em terras de domínio da União.

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