Legislação

Decreto 12.046, de 05/06/2024

Art. 30

CAPÍTULO V - DA LICITAÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL FEDERAL (Ir para)

Art. 30

- Os bens reversíveis, que retornam ao titular da floresta pública após a extinção da concessão, serão definidos no edital de licitação e deverão incluir pelo menos:

I - infraestrutura de acesso;

II - cercas, aceiros e porteiras; e

III - construções e instalações permanentes.

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