Legislação
Decreto 12.046, de 05/06/2024
CAPÍTULO V - DA LICITAÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL FEDERAL (Ir para)
Art. 30- Os bens reversíveis, que retornam ao titular da floresta pública após a extinção da concessão, serão definidos no edital de licitação e deverão incluir pelo menos:
I - infraestrutura de acesso;
II - cercas, aceiros e porteiras; e
III - construções e instalações permanentes.
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