Legislação
Decreto 12.046, de 05/06/2024
CAPÍTULO VI - DO CONTRATO DE CONCESSÃO FLORESTAL FEDERAL (Ir para)
Art. 33- A forma de implementação e as hipóteses de execução das garantias, previstas no art. 21 da Lei 11.284, de 2/03/2006, serão especificadas mediante resolução do SFB. [[Lei 11.284/2006, art. 21.]]
Parágrafo único - A garantia da proposta visa assegurar que o vencedor do processo licitatório firme, no prazo previsto no edital de licitação, o contrato de concessão nos termos da proposta vencedora à qual se encontra vinculado, sem prejuízo da aplicação das penalidades indicadas na Lei 14.133, de 01/04/2021.
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