Legislação
Decreto 12.046, de 05/06/2024
CAPÍTULO VI - DO CONTRATO DE CONCESSÃO FLORESTAL FEDERAL (Ir para)
Art. 35- Em caso do não cumprimento dos critérios técnicos e do não pagamento dos preços florestais, além de outras sanções cabíveis, o SFB poderá determinar a imediata suspensão da execução das atividades desenvolvidas em desacordo com o contrato de concessão e a imediata correção das irregularidades identificadas, nos termos do disposto no art. 30, § 2º, da Lei 11.284, de 2/03/2006. [[Lei 11.284/2006, art. 30.]]
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