Legislação
Decreto 12.046, de 05/06/2024
CAPÍTULO VI - DO CONTRATO DE CONCESSÃO FLORESTAL FEDERAL (Ir para)
Art. 37- Desistência é o ato formal pelo qual o concessionário manifesta seu desinteresse pela continuidade da concessão.
Parágrafo único - O SFB publicará resolução detalhando os procedimentos para requerimento e aceitação da desistência, bem como a transição das obrigações do concessionário.
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