Legislação

Decreto 12.046, de 05/06/2024

Art.

CAPÍTULO II - DO CADASTRO NACIONAL DE FLORESTAS PÚBLICAS (Ir para)

Art. 4º

- Compete ao SFB a edição de resolução sobre as tipologias e as classes de cobertura florestal, por bioma, para fins de identificação das florestas públicas federais.

Parágrafo único - A resolução de que trata o caput observará as caracterizações das tipologias e das classes de cobertura florestal, definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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