Legislação

Decreto 12.046, de 05/06/2024

Art. 42

CAPÍTULO VII - DO MONITORAMENTO E DA AUDITORIA DAS CONCESSÕES EM FLORESTAS PÚBLICAS FEDERAIS (Ir para)

Seção II - DA AUDITORIA FLORESTAL INDEPENDENTE (Ir para)

Art. 42

- O SFB estabelecerá os itens de verificação, os indicadores, o conteúdo, os prazos e as condições para a realização e a forma de garantir a publicidade das auditorias florestais independentes realizadas em florestas públicas federais.

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