Legislação
Decreto 12.046, de 05/06/2024
CAPÍTULO VII - DO MONITORAMENTO E DA AUDITORIA DAS CONCESSÕES EM FLORESTAS PÚBLICAS FEDERAIS (Ir para)
Seção II - DA AUDITORIA FLORESTAL INDEPENDENTE (Ir para)
Art. 45- Os seguintes expedientes poderão ser utilizados pelo SFB para viabilizar as auditorias em pequenas unidades de manejo:
I - auditorias em grupo;
II - procedimentos simplificados que atendam ao definido pelo INMETRO; e
III - desconto no preço dos recursos florestais auferidos da floresta pública.
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