Legislação

Decreto 12.046, de 05/06/2024

Art. 46

CAPÍTULO VII - DO MONITORAMENTO E DA AUDITORIA DAS CONCESSÕES EM FLORESTAS PÚBLICAS FEDERAIS (Ir para)

Seção II - DA AUDITORIA FLORESTAL INDEPENDENTE (Ir para)

Art. 46

- Os editais de licitação de concessão florestal poderão prever auditorias anuais contábeis, vinculadas ou não às auditorias florestais independentes.

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