Legislação

Decreto 12.046, de 05/06/2024

Art.

CAPÍTULO II - DO CADASTRO NACIONAL DE FLORESTAS PÚBLICAS (Ir para)

Art. 5º

- O SFB manterá no Sistema Nacional de Informações Florestais banco de dados com imagens de satélite e outras formas de sensoriamento remoto que tenham coberto todo o território nacional em 2006.

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