Legislação

Decreto 12.047, de 05/06/2024

Art.
Art. 4º

- A zona de amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira será definida em ato específico.

Parágrafo único - Serão permitidas as seguintes atividades na zona de amortecimento do Refúgio de Vila Silvestre do Sauim-de-Coleira, devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente:

I - exploração mineral; e

II - implantação, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica.

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