Legislação
Decreto 12.051, de 11/06/2024
- O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará a entidade à perda imediata do direito de uso do recurso de multiprogramação, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas na Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.
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