Legislação
Decreto 12.056, de 13/06/2024
Art. 1º
Art. 1º
- Definições
Para os fins da presente Convenção, a expressão:
a) [Condenação] significa qualquer pena ou medida privativa da liberdade proferida por um juiz, por um período determinado ou indeterminado, em virtude da prática de uma infração penal;
b) [Sentença] significa uma decisão judicial impondo uma condenação;
c) [Estado da condenação] significa o Estado no qual foi condenada a pessoa que pode ser ou já foi transferida;
d) [Estado da execução] significa o Estado para o qual o condenado pode ser ou já foi transferido, a fim de aí cumprir a condenação.
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