Legislação
Decreto 12.056, de 13/06/2024
- Efeitos da transferência para o Estado da condenação
1 - A execução da condenação fica suspensa no Estado da condenação logo que as autoridades do Estado da execução tomem o condenado a seu cargo.
2 - O Estado da condenação não pode executar a condenação a partir do momento em que o Estado da execução a considere cumprida.
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