Legislação

Decreto 12.057, de 13/06/2024

Art.
Art. 2º

- O aumento de capital social da Telebras ocorrerá por meio da incorporação da atualização dos recursos previstos no art. 2º, caput, I, II e III, do Decreto 11.046, de 13/04/2022, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto 2.673, de 16/07/1998. [[Decreto 11.046/2022, art. 2º.]]

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