Legislação

Decreto 12.062, de 14/06/2024

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.999, de 17/04/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.999/2024, art. 6º - [...]
[...]
VIII - um da Associação Médica Brasileira - AMB;
IX - um da Federação Médica Brasileira - FMB;
X - um da Federação Nacional de Médicos - FENAM;
XI - um da Federação Brasileira de Academias de Medicina - FBAM; e
XII - um da Academia Nacional de Medicina - ANM.
[...]
§ 3º - Os membros do Plenário de que tratam o inciso I, alíneas [b] e [c], e os incisos II a XII do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Educação, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 4º - As indicações dos membros titulares e suplentes do Plenário, com exceção dos membros de que tratam o inciso I, [a], e o inciso II, [a], do caput, serão de médicos de reputação ilibada, que tenham prestado serviços relevantes ao ensino médico, à residência médica e à ciência médica] (NR)


[Decreto 11.999/2024, art. 9º - [...]
[...]
III - um representante indicado pelas entidades médicas que integram o Plenário da CNRM.
[...]] (NR)


[Decreto 11.999/2024, art. 12 - [...]
[...]
III - dois representantes indicados pelas entidades médicas que integram o Plenário da CNRM.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total