Legislação
Decreto 12.063, de 17/06/2024
- O Programa Selo Verde Brasil deverá ser implementado de forma a assegurar:
I - a observância de padrões nacionais e internacionais relevantes dos programas de certificação ambiental, de modo consistente e coerente;
II - a reciprocidade, a cooperação regulatória e o reconhecimento mútuo dos procedimentos de avaliação da conformidade com iniciativas similares no exterior, de modo a facilitar a aceitação do Selo Verde Brasil nos mercados externos;
III - a integração com programas de certificação e iniciativas voltadas à sustentabilidade existentes no País;
IV - a integração com políticas públicas que promovam o mercado de produtos e serviços sustentáveis;
V - a compatibilização com a política industrial definida em conformidade com o disposto no Decreto 11.482, de 6/04/2023;
VI - os objetivos do Plano de Transformação Ecológica do Ministério da Fazenda;
VII - a transparência, a inclusão social e a geração de renda; e
VIII - a valorização da economia verde no País.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;