Legislação

Decreto 12.063, de 17/06/2024

Art.
Art. 6º

- Para a implementação e a execução do Programa Selo Verde Brasil, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá celebrar contratos, acordos de cooperação técnica ou ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas.

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