Legislação
Decreto 12.064, de 17/06/2024
CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)
Seção I - DA GESTÃO DE BENEFÍCIOS E DO INGRESSO DE FAMÍLIAS NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)
Art. 19- O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza, caracterizada pela renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), denominada linha de pobreza.
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