Legislação

Decreto 12.064, de 17/06/2024

Art. 39

CAPÍTULO IV - DAS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)

Art. 39

- São critérios para o cumprimento das condicionalidades:

I - frequência escolar mensal mínima de sessenta por cento para os beneficiários de quatro a seis anos de idade incompletos;

II - frequência escolar mensal mínima de setenta e cinco por cento para os beneficiários de seis anos a dezoito anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica;

III - cumprimento do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde;

IV - acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e

V - realização de pré-natal para as beneficiárias gestantes.

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