Legislação
Decreto 12.064, de 17/06/2024
CAPÍTULO IV - DAS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)
Art. 39- São critérios para o cumprimento das condicionalidades:
I - frequência escolar mensal mínima de sessenta por cento para os beneficiários de quatro a seis anos de idade incompletos;
II - frequência escolar mensal mínima de setenta e cinco por cento para os beneficiários de seis anos a dezoito anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica;
III - cumprimento do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde;
IV - acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e
V - realização de pré-natal para as beneficiárias gestantes.
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