Legislação
Decreto 12.064, de 17/06/2024
CAPÍTULO IV - DAS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)
Art. 44- Ato do Poder Executivo federal instituirá Comitê Interministerial de Ações Integradas do Programa Bolsa Família, destinado a garantir a intersetorialidade do Programa Bolsa Família e a implementação de ações complementares necessárias ao acompanhamento das condicionalidades do Programa, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e disporá sobre as suas competências e o seu funcionamento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;