Legislação

Decreto 12.064, de 17/06/2024

Art. 44

CAPÍTULO IV - DAS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)

Art. 44

- Ato do Poder Executivo federal instituirá Comitê Interministerial de Ações Integradas do Programa Bolsa Família, destinado a garantir a intersetorialidade do Programa Bolsa Família e a implementação de ações complementares necessárias ao acompanhamento das condicionalidades do Programa, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e disporá sobre as suas competências e o seu funcionamento.

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