Legislação
Decreto 12.064, de 17/06/2024
CAPÍTULO VI - DA OPERAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)
Seção II - DO RESSARCIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 53- Ao responsável pela unidade familiar são assegurados o contraditório e a ampla defesa, observados os seguintes prazos:
I - trinta dias, contados da data de ciência da notificação, para:
a) apresentar defesa administrativa ao órgão notificador; ou
b) realizar o ressarcimento do valor recebido indevidamente; e
II - trinta dias, contados da data da ciência da notificação da decisão recorrida que julgar improcedente a defesa apresentada, ou que certificar a não apresentação de defesa e decidir pelo pagamento, para:
a) apresentar recurso administrativo ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; ou
b) realizar o ressarcimento do valor recebido indevidamente.
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