Legislação
Decreto 12.064, de 17/06/2024
CAPÍTULO VI - DA OPERAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)
Seção II - DO RESSARCIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 54- O responsável pela unidade familiar será considerado inadimplente após o decurso de quaisquer dos seguintes prazos:
I - trinta dias sem apresentação do recurso, ou sem a realização do pagamento; ou
II - quarenta e cinco dias da decisão desfavorável do recurso, sem a realização do pagamento.
§ 1º - A não quitação do débito ensejará inscrição na dívida ativa da União, nos termos da legislação.
§ 2º - A pretensão de cobrança dos créditos não quitados prescreve em cinco anos, observadas as hipóteses legais de interrupção e suspensão desse prazo.
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